1.1. SISTEMA COMUNICAUTO: Licenciamento de uso de Sistema Eletrônico de Comunicações e Consultas, que permite de qualquer localidade do Brasil, ao(a) CONTRATANTE efetuar, por meio de Login, Senha, consultas que atendam às suas necessidades.
1.2. VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA: É a forma digital do(a) CONTRATANTE obter informações de veículos, de crédito e cadastrais de pessoas físicas e/ou jurídicas.
1.3. MEIOS DE ACESSO: É a forma de acesso ao Sistema de Verificação Eletrônica que o cliente possui para obter informações a respeito de determinado documento, por meio de acesso pela Internet (automação comercial);
1.4. MONITORAMENTO ONLINE: Monitoramento de veículo(s), com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual;
1.5. WEBSERVICE: Acesso remoto ao ambiente de rede da CONTRATADA, mediante Login e Senha;
1.6. PRÉ PAGO: É a modalidade onde o cliente adere aos sistemas de consultas por meio de pagamento prévio, onde o cliente efetua a compra da consulta ou pacote e depois realiza as consultas de acordo com seu saldo de créditos disponíveis;
1.7. PÓS PAGO: É a modalidade onde o cliente adere aos sistemas de consultas, por meio de assinatura mensal, no qual realiza consultas e efetua o pagamento após a utilização destas;
1.8. FIDELIDADE: Consiste na concessão de benefícios, ofertas especiais, agregação de outros produtos e/ou pacotes, mediante o compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
1.9. FICHA DE ADESÃO: É a ficha que deve ser preenchida com os dados do(a) CONTRATANTE que desejar aderir ao Sistema COMUNICAUTO o na modalidade de tarifação PÓS PAGO. Esta ficha, além de conter os dados cadastrais do(a) CONTRATANTE, contém informações comerciais a respeito da modalidade contratual e condição comercial firmada, disponível no site da CONTRATADA;
1.10. DESCRITIVO DE CONSULTAS ONLINE: Página na web que descreve as consultas Disponíveis ao(a) CONTRATANTE, disponibilizado no site da CONTRATADA (www.comunicauto.com.br);
1.11. ACEITE ELETRÔNICO: Confirmação eletrônica de que o CONTRATANTE está de acordo com os termos de adesão do CONTRATO;
1.12. ENDEREÇO FÍSICO: Endereço da residência e/ou domicilio do(a) CONTRATANTE informado no ato da contratação;
1.13. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Endereço de e-mail do(a) CONTRATANTE informado no ato da contratação.
2. DAS PREMISSAS
2.1. CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de comunicações e consultas veiculares, creditícias e cadastrais com modelo de tarifação PRÉ PAGO e PÓS PAGO, por meio de inteligência artificial (informática), conforme rol de produtos e serviços disponíveis no site (www.comunicauto.com.br) da CONTRATADA;
2.2. CONSIDERANDO que o(a) CONTRATANTE deseja acessar os dados disponibilizados pela CONTRATADA, para uso exclusivo de seus objetivos sociais, conforme modalidade escolhida conforme item 1.6 e 1.7 deste instrumento;
2.3. CONSIDERANDO o interesse das partes em estabelecer formalmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
3. DAS PARTES
3.1. São partes neste instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: COMUNICAUTO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 48.137.754/0001-14, com sede na AV ALTAMIRO AVELINO SOARES - 625, LJ02 - BAIRRO CASTELO - BELO HORIZONTE/MG, doravante denominada CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica identificada na Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico, doravante denominado(a) CONTRATANTE, designadas conjuntamente como PARTES.
3.1.1. Para todos os efeitos legais, a Ficha de Adesão faz parte integrante deste CONTRATO, e no caso de divergência de informações, prevalece o descrito primeiramente na Ficha de Adesão.
3.1.2. No caso de haver divergência entre as informações prestadas pelo CONTRATANTE, na Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico, o(a) CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, afim de sanar quaisquer divergências porventura existentes.
3.1.3. Não havendo manifestação expressa do(a) CONTRATANTE, prevalecerão as condições comerciais informadas na Ficha de Adesão e tabelas de valores vigentes à época da realização das consultas.
3.2. Ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, através do clique no botão OK da página de aceite no site da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e se submetendo integralmente aos termos e condições descritas nas presentes cláusulas deste instrumento.
4. DAS DECLARAÇÕES
4.1. O(A) CONTRATANTE declara sob as penas da lei e para todos os fins de direito que:
4.1.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, bem como para utilizar os produtos e serviços da CONTRATADA;
4.1.2. Fará bom uso dos serviços, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste CONTRATO;
4.1.3. Que está ciente e de acordo que para ter acesso aos serviços da CONTRATADA, sem exceção de nenhum deles, deverá informar dados cadastrais verídicos, nos quais também serão utilizados para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, inclusive para o envio de e-mails informativos.
4.1.4. Que reconhece que as políticas ou os processos recomendados pela CONTRATADA, por meio das informações prestadas pelos seus serviços e produtos, tem caráter meramente sugestivo, competindo o (à) CONTRATANTE, a responsabilidade pelas decisões em função da opção por tais serviços.
4.1.5. Que é responsável, civil e criminalmente, pelo(s) login(s) e senha(s) oferecidos pela CONTRATADA, bem como:
4.1.5.1. Nenhuma pessoa sem autorização terá acesso ao(s) seu(s) login(s) e senha(s);
4.1.5.2. Protegerá seu(s) login(s) e senha(s), sendo integralmente responsáveis por sua guarda, divulgação e uso indevido.
4.1.5.3. Que todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras, completas e suficientes para sua identificação, bem como são iguais às disponibilizadas à Receita Federal.
4.1.5.4. Que atualizará seus dados cadastrais, especialmente as mudanças de quadro societário que possam influenciar no cumprimento do presente CONTRATO, bem como de seu Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de ser considerada realizada, qualquer notificação, intimação, etc., com base nos dados informados no ato da contratação.
4.1.6. É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto do presente CONTRATO.
4.1.7. Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza com Aceite Eletrônico no site da CONTRATADA, complementando as informações do documento físico.
4.1.8. Que verificou no momento do aceite da Ficha de Adesão, a veracidade e exatidão das informações contidas no seu cadastro, solicitando a imediata revisão dos dados que não se encontrarem conformes.
4.1.9. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste CONTRATO e reconhece que:
4.1.9.1. Nos termos do presente CONTRATO, o uso do sistema presume a aceitação dos presentes termos, formalizando a relação contratual entre as PARTES, na forma do artigo 219 do Código Civil;
4.1.9.2. A utilização por terceiros de seu(s) login(s) e senha(s), sem que tenha solicitado previamente a revogação do(s) mesmo(s), significará uma representação autorizada pelo(a) CONTRATANTE.
5. DO OBJETO
5.1. O objeto deste CONTRATO é tornar disponível ao(à) CONTRATANTE, pessoa física e/ou pessoa jurídica, comunicações e consultas veiculares, creditícias e cadastrais com modelo de tarifação pré paga e pós paga, por meio de inteligência artificial (informática), conforme disposto no Descritivo de Comunicações e Consultas.
5.1.1. Nos serviços de monitoramento veicular a CONTRATADA informará ao(à) CONTRATANTE, através de envio por e-mail, quaisquer movimentos para o(s) veiculo(s), desde que informado(s) PLACA, UF, CHASSI, RENAVAM, CPF e etc.
5.1.2. A CONTRATADA, não garante o recebimento do e-mail, por razões técnicas ou falhas de conexão à internet.
5.2. Por força de CONTRATOs de parcerias firmados com terceiros, a CONTRATADA detém o direito de uso e distribuição das informações provenientes de bancos de dados de fontes públicas e privadas, não se responsabilizando juridicamente pelo conteúdo das informações prestadas, pelas inclusões e exclusões de dados realizados por estes terceiros.
6. DA ADESÃO
6.1. A adesão ao presente CONTRATO dar-se-á pelo aceite dos termos e condições contratuais realizado eletronicamente, conforme segue:
6.1.1. Data, horário, login e IP relativo ao aceite eletrônico;
6.1.2. Indicação do modelo de CONTRATO firmado e o resumo das condições comerciais específicas do(a) CONTRATANTE;
6.1.3. Declaração de responsabilidade pelo uso do login e senha, bem como da atualização de seus dados cadastrais, sempre que houver qualquer mudança, em especial seu Endereço Físico e Endereço Eletrônico.
6.2. Após o Aceite Eletrônico pelo(a) CONTRATANTE e/ou a realização de qualquer consulta através de seu login e senha, o CONTRATO será considerado em vigor para todos os fins de direito.
7. DO ACESSO AO SISTEMA
7.1. Cliente PRÉ PAGO, para utilização dos serviços, o CONTRATANTE utilizará o login e senha cadastrado e escolhido no ato da contratação e compra dos serviços.
7.2. Cliente PRÉ PAGO, para utilização dos serviços, a CONTRATANTE cadastrará login e senha de sua preferência em seu primeiro acesso ao sistema, ou, no caso de contratação do modelo PÓS PAGO, a CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE login e senha para acesso ao sistema, que serão encaminhados para o Endereço Eletrônico informado na Ficha de Adesão ou Aceite Eletrônico podendo a senha ser alterada dentro da área logada do site www.aboutcar.com.br.
7.2.1. O processo de cadastramento das senhas é realizado pelos sistemas da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade de conhecimento das referidas senhas pela CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos.
7.2.2. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA reserva-se ao direito de independente de prévio aviso, suspender e/ou cancelar as senhas do(a) CONTRATANTE, caso haja indícios de mau uso das mesmas, devendo para tanto, o(a) CONTRATANTE, entrar em contato com o setor de atendimento ao cliente da CONTRATADA e solicitar nova senha.
7.2.3. Em hipótese alguma a suspensão e/ou cancelamento de senhas será considerado como rescisão de CONTRATO.
7.2.4. O CONTRATANTE deverá acessar as bases de dados, objeto do CONTRATO, com recursos próprios.
7.3. O(A) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer circunstâncias que possam impedir e/ou restringir o uso dos serviços, objeto do presente CONTRATO, sob pena de ser consideradas válidas qualquer consulta e/ou licenciamento de uso dos sistemas da CONTRATADA, validando sua cobrança.
7.4. Para o serviço de Monitoramento Online, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, placa, UF, RENAVAM do veículo para ser monitorado, sendo que o Mesmo será submetido ao processamento, na periodicidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE, no ato da contratação dos serviços.
7.4.1. Será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a inclusão e/ou exclusão dos dados do(s) veiculo(s), sendo que a CONTRATADA fica desde já autorizada a processar os dados encaminhados do ato da contratação.
7.4.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os dados incluídos e excluídos, devendo a CONTRATANTE se atentar para que, em caso de erro, evitar cobranças no ato de processamento e buscas das informações.
8. DA MODALIDADE DE SERVIÇO
8.1. No ato da adesão, o CONTRATANTE que optar pela opção PRÉ PAGO, poderá optar pela opção de comunicações/consultas ou pacotes. Para opção de pacotes o cliente poderá realizar o cadastramento para compra automática e mensal dos valores, podendo o mesmo realizar o cancelamento a qualquer momento pelo site da CONTRATADA.
8.2. Como outra opção, no ato da adesão, o CONTRATANTE que optar pela modalidade PÓS PAGO, poderá escolher pela opção com FIDELIDADE, conforme previsto na 1.8.
8.2.1. Se o CONTRATANTE optar por esta modalidade de cláusula acima, que lhe proporcionará a redução dos custos dos serviços, este deverá permanecer pelo prazo constante na cláusula acima e/ou na Ficha de Adesão sob pena de ser aplicada multa, conforme plano previsto na própria Ficha de Adesão.
9. DOS PREÇOS E VENCIMENTO
9.1. Para modalidade PRÉ PAGO a (o) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores, conforme tabela vigente disponível no site da CONTRATADA.
9.2. Para a modalidade PÓS PAGO, os valores devidos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA variarão conforme Ficha de Adesão, multiplicando-se o número de consultas pelo correspondente ao seu valor, respeitando as condições comerciais de mensalidade, faturamento mínimo ou ainda pacote de consultas constantes na Ficha de Adesão.
9.2.1. A data de vencimento de boleto que deverá ser pago pela CONTRATANTE será todo dia 10 (dez) de cada mês.
9.2.2. O(A) CONTRATANTE deverá controlar por meio dos extratos aos quais tem acesso no site da CONTRATADA, o montante do consumo mensal, devendo contestá-los, no caso de incorreção, até o dia 10 (dez) do mês de vencimento, sob pena de serem considerados válidos e devidos os valores descritos no extrato.
9.3. Para clientes PRÉ PAGO, o pagamento dos serviços ocorrerá antes da realização da consulta, e o pagamento poderá ser realizado por pix ou cartão de crédito diretamente no site da CONTRATADA.
9.4. Para clientes PÓS PAGO, o pagamento dos serviços contratados será faturado mensalmente através de cobrança bancária (boleto) ou cartão de crédito.
9.4.1. No caso de haver atraso no pagamento do consumo pelo(a) CONTRATANTE por prazo superior a 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério suspender a presente prestação de serviços até a sua integral regularização.
9.4.2. Não obstante a CONTRATADA suspender os serviços objeto do presente CONTRATO, o valor devido poderá ser levado a protesto e, ainda, informar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
9.4.3. A não utilização pelo(a) CONTRATANTE da franquia de faturamento mínimo constante na sua Ficha de Adesão colocado à sua disposição não gerará nenhum crédito, desconto e/ou direito de transferência para o(s) mês (es) seguinte (s), muito menos o direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês (es) futuro(s).
9.5. Para os clientes PÓS PAGO a CONTRATADA encaminhará ao(à) CONTRATANTE, nos Endereços Eletrônicos, os boletos para pagamento do consumo mensal e/ou botão para pagamento via cartão de credito. 9.5.1. No caso do(a) CONTRATANTE não receber o boleto para pagamento em até 5 (cinco) dias antes de seu vencimento, deverá o mesmo informar o ocorrido à CONTRATADA, sob pena de sujeitar-se aos efeitos do atraso no pagamento.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Como forma de manter o equilíbrio financeiro-econômico do CONTRATO, o valor dos serviços será reajustado da periodicidade mínima admitida de (um) ano, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou na falta deste, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
10.2. O valor dos serviços poderá ainda sofrer reajustes, sempre que houver o realinhamento de preço decorrente do CONTRATO de prestação de serviços de informações junto aos provedores e/ou fornecedores, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.
11. DO INADIMPLEMENTO
11.1. Para os clientes PÓS PAGO o não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o(a) CONTRATANTE será considerado inadimplemento, podendo a CONTRATADA, após comunicado à CONTRATANTE, iniciar o procedimento de cobrança, sem prejuízo de ser levado a protesto, a qualquer tempo, o valor devido e/ou realizar inclusão dos dados do(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, nos cadastros do SERASA.
11.2. O inadimplemento dos clientes PÓS PAGO acarreta a imediata interrupção dos serviços, até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente previstos, ficando à critério da CONTRATADA dar por rescindida a relação contratual.
11.3. O não pagamento dos clientes PÓS PAGO de qualquer valor devido na data de seu vencimento, acarretará multa de 5% (cinco por cento), correção monetária positiva do IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.
12. DO PRAZO
12.1. Para os clientes PÓS PAGO, o presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura e/ou Aceite Eletrônico ou ainda na hipótese de utilização do sistema através de login e senha, com renovação automática após o termino de cada período.
12.2. Para os clientes PRÉ PAGO, o presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado até a utilização dos créditos disponíveis em sua conta.
12.2.1. Ainda, sobre os créditos comprados a CONTRATANTE terá o período de 6 (seis) meses para utilização dos créditos disponíveis em sua conta, após este período, os créditos poderão ser expirados.
13. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DO(A) CONTRATANTE:
13.1.1. O(A) CONTRATANTE tem responsabilidade exclusiva pela concessão ou não de crédito e pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos com os seus clientes, assumindo integral responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicialmente ou extrajudicialmente, isentando desta forma a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
13.1.1.1. O(A) CONTRATANTE é responsável por cadastrar corretamente o endereço de e-mail e telefone celular nos quais deseja receber as informações.
13.1.1.2. O CONTRATANTE deverá ainda viabilizar o recebimento do(s) e-mails.
13.1.2. O(A) CONTRATANTE reconhece que através da assinatura presente CONTRATO, lhe é vedado:
13.1.2.1. Armazenar as informações colhidas em razão do presente CONTRATO;
13.1.2.2. Vender repassar ou estabelecer convênios de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informação, de cobrança ou de semelhantes.
13.1.3. O(A) CONTRATANTE reconhece que cumprirá rigorosamente as disposições contidas neste instrumento, sob pena de, na hipótese de qualquer violação, sofrer a suspensão do acesso aos serviços contratados e/ou a rescisão com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes, que sua conduta venha a causar à CONTRATADA ou a terceiros.
13.1.4. O(A) CONTRATANTE deverá indenizar regressivamente a CONTRATADA e/ou terceiros, por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindos por qualquer forma de atos ou omissões em violação à Lei ou a obrigações contratuais, no montante da condenação, custas e honorários advocatícios e sucumbenciais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM/FGV e multa equivalente aos 3 (três) últimos faturamentos, ou equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes, o que for mais, até o efetivo pagamento.
13.1.5. O(A) CONTRATANE compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecida por uma parte a outra, referente ao cumprimento deste ajuste, inclusive as relativas aos detentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
13.1.6. Informar à CONTRATADA qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo troca de Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados e constantes do presente CONTRATO.
13.2. DA CONTRATADA:
13.2.1. Prestar o serviço, objeto do presente CONTRATO, zelando pela eficiência e regular funcionamento do serviço;
13.2.2. Fornecer suporte técnico ao(à) CONTRATANTE consistente em informações relativas ao uso dos sistemas;
13.2.3. O suporte será prestado através do setor de atendimento ao cliente, no horário comercial, através do site (www.comunicauto.com.br) ou e-mail ([email protected]).
13.2.4. Informar ao(à) CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do acesso aos sistemas, salvo em caso de urgência, caso fortuito ou força maior.
13.2.5. Manter a “mídia” hospedada acessível durante 99,5% do SLA (acordo de nível de serviço).
13.2.6. Ressaltada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Para os clientes PÓS PAGO a solicitação de rescisão contratual deverá ser feita pelo(a) CONTRATANTE mediante aviso por e-mail ([email protected]) e após quitação de todos os débitos em aberto, conforme expresso pelo artigo 476 do Código Civil, para ser concluído o pedido de rescisão.
14.1.1. Para a rescisão contratual ser finalizada, será necessário a quitação de todos os débitos em aberto e do último boleto de utilização referente sempre ao mês atual ao pedido de rescisão/cancelamento.
14.1.2. Para os clientes PÓS PAGO, caso ocorra solicitação antecipada de rescisão contratual dos CONTRATOs celebrados com prazo de FIDELIDADE, implicará na cobrança dos valores restantes para conclusão da FIDELIDADE, pactuada entre as partes, conforme disposto na Ficha de Adesão e mediante Aceite Eletrônico da contratação dos serviços da CONTRATADA.
14.1.3. O CONTRATO será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA nas hipóteses em que o(a) CONTRATANTE utilizar indevidamente os serviços, ciente de que as informações são sigilosas e que não poderão ser de qualquer forma armazenadas, divulgadas ou replicadas, e que a impressão, extração de cópia das informações, download, redistribuição, alteração, reformatação, reconfiguração, divulgação pela internet ou quaisquer outros meios de redistribuição da informação, ou ainda, a utilização para constranger ou de qualquer forma coagir a pessoa, objeto da consulta, poderá acarretar sanções civis e criminais.
14.2. Poderá ainda ser rescindido o presente CONTRATO, sem necessidade de qualquer comunicação previa pela CONTRATADA, em caso de decretação de falência, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial, instauração de concurso de credores ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer ato ou fato superveniente que torne impossível a continuidade da prestação dos serviços.
14.3. No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério, efetuar a imediata baixa de todos os registros de negativação efetivados até a data da rescisão, tampouco será interpretado como novação.
14.4. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula do presente CONTRATO não afetara a interpretação ou definição de suas cláusulas.
14.5. Quaisquer notificações, intimações ou qualquer outra comunicação entre as PARTES, exigidas ou permitidas no presente CONTRATO, serão fornecidas mediante entrega pessoal ou correspondência registrada, no endereço da outra parte, estipulado no preâmbulo do presente CONTRATO, sendo autorizado a notificação de solicitação de documentos por Endereço Eletrônico assim definidos:
14.5.2. Pelo(a) CONTRATANTE: o e-mail informado na Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico.
14.6. Qualquer mudança no Endereço Físico ou Endereço Eletrônico, telefones ou qualquer outro dado das PARTES, deverão ser imediatamente informados a outra PARTE, sob pena de ser considerada entregue a correspondência encaminhada dos endereços definidos no preambulo do presente CONTRATO, Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O(A) CONTRATANTE declara que teve acesso, leu e concorda em utilizar os serviços disponibilizados nos termos do presente CONTRATO e Descritivo de Consultas.
15.2. No caso de haver pagamento de qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO, diverso do constante no extrato de consumo do(a) CONTRATANTE e/ou da cobrança bancária (boleto), a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os valores não pagos no boleto bancário subsequente.
15.3. Ocorrendo a rescisão do presente CONTRATO por iniciativa do(a) CONTRATANTE os dados relativos as consultas e/ou registro de inadimplentes (negativação) serão automaticamente apagados (deletados) de forma definitiva, nos termos da cláusula 14.5.
15.4. Os contatos e/ou simples comunicações entre as PARTES, ora CONTRATANTEs, se farão por Endereço Eletrônico, exceto a rescisão contratual que obedecerá aos termos da cláusula 14.1, meio esse aceito por âmbar as PARTES como hábil para essa finalidade.
15.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que não deu causa, inclusive, mas não exclusivamente, quedas de energia, paralisação parcial do servidor, vícios, defeitos ou paralisações dos serviços de comunicação telefônica ou de dados a cargo de concessionárias de serviços públicos ou dos provedores de informações cadastrais, bem como em situações de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
15.6. A CONTRATADA apenas disponibiliza a plataforma de comunicações e consulta de dados, não se responsabilizando civil ou criminalmente pelo conteúdo das informações prestadas à CONTRATANTE, uma vez que estas são extraídas de bancos de dados de terceiros, incluindo fontes públicas e privadas, ou seja, a CONTRATADA apenas intermedia a distribuição de tais informações, não sendo responsável pelo conteúdo transmitido e, não será responsabilizada, inclusive, pela finalidade e utilização dos dados acessados pela CONTRATANTE, sendo de conhecimento desta última que referidos dados devem ser utilizados em estrito cumprimento de legislação brasileira, atos e tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
15.7. Caso ocorra a necessidade de alguma “negativação” do inadimplente pelo(a) CONTRATANTE, em atendimento ao que diz o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA notificará o devedor com antecedência no caso de restrições em seu nome.
15.7.1. O(A) CONTRATANTE deverá manter dados cadastrais atualizados do devedor para cumprimento dos termos previstos na cláusula acima, pois é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE e do inadimplente manter esta atualização, ficando ambos responsáveis civil e criminalmente pelas informações apresentadas.
15.8. O(A) CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda e posse os documentos que originaram a negativação, para que seja apresentada imediatamente em juízo ou fora dele, ou mesmo quando solicitado pela CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual.
15.9. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os dados recebidos em razão desta contratação, como insumo para os seus produtos e serviços os quais poderão ser disponibilizados nas consultas realizadas pelos clientes da CONTRATADA.
15.10. A autorização de que trata esta cláusula persistirá mesmo após o termino da vigência deste CONTRATO.
15.11. CONTRATANTE e CONTRATADA, declaram sob as penas da lei, que assinam o presente procurador/representante legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos CONTRATOs e estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora CONTRATADAs.
15.12. A central de relacionamento da CONTRATADA está à disposição do(a) CONTRATANTE pelo e-mail ([email protected]) ou pelo chat na página a CONTRATADA.
15.13. O presente CONTRATO substitui os CONTRATOs anteriores e constitui integral acordo entre as PARTES.
15.14. As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro.
Política de Privacidade
1. Política de Privacidade
A COMUNICAUTO - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ("Comunicauto") leva a privacidade muito a sério. Por isso, neste termo de Política de Privacidade (“Política”) explicamos as formas como nós utilizamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos os dados pessoais coletados a partir do uso dos nossos serviços e soluções, além da visita aos nossos websites.
2. Definições
Usuário: todas as pessoas físicas que utilizarão ou visitarão o(s) site(s) e/ou plataformas digitais, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
Dados Pessoais: são as informações fornecidas e/ou coletadas pela Comunicauto e/ou seus parceiros comerciais, por qualquer meio, ainda que públicos, que:
• (I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas pela Comunicauto identifiquem um indivíduo; ou
• (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas.
Finalidade: o objetivo que a Comunicauto deseja alcançar a partir de cada ato de tratamento dos dados pessoais.
Bases legais: instrumento ou justificava legal que torna legítimo o tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade.
Consentimento: autorização expressa e inequívoca dada pelo usuário titular do dado pessoal para que a Comunicauto trate seus dados pessoais com a finalidade previamente descrita, na qual a base legal necessária para o ato demande a autorização expressa do titular.
3. Como coletamos dados pessoais?
O Usuário está ciente de que fornece informações de forma consciente e voluntária por meio de ("FORMULÁRIO DIGITAL"), ou por meio do site operado pela Comunicauto.
• Todas as informações confiadas no cadastro serão para o uso do sistema Comunicauto, sendo incorporadas ao banco de dados da empresa;
• Os dados dos usuários são coletados para que seja possível que a Comunicauto entregue seus serviços, processe pagamentos e direcione serviços que podem ser de interesse comum, sempre relacionados à atividade da Comunicauto;
• A Comunicauto coleta os dados do usuário para que seja possível cumprir determinadas medidas legais e regulatórias, sejam judiciais ou administrativas
4. Como usamos os seus dados?
Quando o usuário realiza o cadastro e/ou preenche formulários oferecidos pela Comunicauto, inclusive nos sites por ela operados, determinados Dados Pessoais solicitados serão mantidos em sigilo e utilizados apenas para o propósito que motivou o cadastro.
• Os dados dos usuários são coletados para que seja possível que a Comunicauto entregue seus serviços, processe pagamentos e direcione serviços que podem ser de interesse comum, sempre relacionados à atividade da Comunicauto;
• A Comunicauto coleta os dados do usuário para responder solicitações, responder contato realizado e mantê-lo informado sobre assuntos relevantes dos serviços;
• A Comunicauto mantém determinados dados a fim de evitar atividades ilegais, fraudulentas e suspeitas, para oferecer o devido suporte técnico;
5. Como protegemos seus dados?
A Comunicauto e seus fornecedores utilizam vários procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, segurança e integridade dos seus Dados Pessoais, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento desses dados.
• Nossas medidas para preservar os dados contra acesso, uso, alteração, divulgação ou destruição não autorizados incluem: proteção física e lógica dos ativos, gestão sobre os acessos, adesão a seguros de softwares e políticas internas de conformidade, que são inseridos no ciclo de vida dos nossos serviços.
• Todas os dados pessoais serão guardados na base de dados da Comunicauto ou em bases de dados mantidas “na nuvem” pelos fornecedores de serviços contratados pela Comunicauto, os quais estão devidamente de acordo com a legislação de dados vigente
6. Compartilhamento e Tratamento de dados
A Comunicauto poderá compartilhar os seus dados pessoais coletados a terceiros, que seguem nossos padrões de segurança e confidencialidade, nas seguintes condições e nos limites exigidos pela lei:
I. Quando necessário em decorrência de obrigação legal, determinação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ou decisão judicial;
II. Com as empresas do mesmo Grupo Econômico;
III. Com fornecedores e parceiros com a finalidade de consecução dos serviços contratados pela Comunicauto (tecnologia da informação, contabilidade, cobrança, entre outros);
IV. Para propósitos administrativos como desenvolvimento de produtos e serviços, segurança da informação e gerenciamento de riscos.
7. Revisões à Política
Este documento é válido a partir de 01/01/2023.
Caso o usuário tenha quaisquer questões a respeito das políticas de privacidade do website, por favor, entre em contato com a Comunicauto, por meio dos endereços abaixo/canal de atendimento.