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Conheça os benefícios

Benefícios para as partes envolvidas da Comunicação de Venda COMUNICAUTO!

Segurança para o Comprador

Segurança para o Comprador

Veículo só poderá ser licenciado em nome do “proprietário-comprador”;

Facilidade e Transparência

Facilidade e Transparência

Facilidade e conveniência para o cumprimento da Lei (artigo 134 do CTB);

Cobertura Nacional

Cobertura Nacional

Cobertura em todo território brasileiro com Excelente relação custo x benefício;

Comodidade

Comodidade

Elimina a necessidade de ir ao Posto do DETRAN utilizando tecnologia de ponta e segurança jurídica;

Fidelização e Tranquilidade

Fidelização e Tranquilidade

Garante ao “cliente-vendedor” que a obrigação legal será cumprida ao informar ao DENATRAN os dados da transação e ao “cliente-comprador” que o veículo adquirido só pode ser registrado em seu nome;

Identificação ágil

Identificação ágil

Você consegue identificar e responsabilizar o real infrator;

Sobre Nós

Conheça um pouco mais sobre a Comunicauto.

Somos uma empresa no setor automobilístico, especializada no mercado de informações veiculares, como histórico de veículos e comunicações eletrônica. Produtos e serviços voltados para analises de pessoas física e jurídica, proporcionando segurança em transações automotivas e comerciais.


Conforme o CTB-Código de Trânsito Brasileiro, a comunicação da venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem prazo de até 30 dias para realizá-la. Já o “novo proprietário” deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao DETRAN do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo “novo proprietário”, e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do “proprietário VENDEDOR”.


Nossas soluções “COMUNICAUTO” constitui-se de uma infraestrutura de tecnologia identificada e segura que possibilita que proprietários de veículos automotores registrem, em tempo real, as Comunicações de Vendas Eletrônicas de seus veículos, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAM, de acordo com a Lei 9.503 – Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN.

FAQ - Dúvidas Frequentes

Aqui tem todas as dúvidas possíveis para te auxiliar, caso não encontre, chame-nos no WhatsApp ou mande um E-mail.

Resposta

Verifique na seção “Spam” e “Lixo” do seu e-mail. Não é algo comum, mas algumas vezes acontece de um desses e-mails acabar parando lá.

Resposta

O crédito não foi debitado de sua conta em nossa plataforma e você pode utilizá-lo novamente.

Resposta

Não se preocupe, assim que recebermos essas informações de nossos fornecedores parceiros, elas serão atualizadas no seu relatório.

Resposta

Em poucos casos, ocorre de informações ficarem pendentes ou realmente não existirem no cadastro do veículo. Mas não precisa se preocupar, nossa equipe de atendimento é muito bem treinada e está pronta para atuar em situações como esta. Em geral, essa conferência e atualização das informações acontece automaticamente, no entanto, sempre pode acionar nossa equipe através do formulário de WhatsApp diretamente pelo e-mail [email protected]

Resposta

Conforme informado na seção de consultas em nosso site, o Histórico de KM é uma informação baseada em uma rede de fornecedores parceiros e só será exibida caso um desses parceiros tenha dados consistentes sobre a quilometragem do veículo.

Resposta

Temos uma consulta específica para retornar informações atualizadas de Débitos e Multas de um veículo. As demais consultas que também retornam informações de Débitos e Multas, as trazem como cortesia, afinal, podem não representar a situação atual do veículo.

Resposta

A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados), não permite o compartilhamento dados que podem ser utilizados para identificação de uma pessoa sem o consentimento ou a devida autorização legal.

Resposta

O registro de Indício de Sinistro é feito quando o veículo passa por uma vistoria especializada, seja ela solicitada (em casos de sinistro) pela seguradora do veículo ou pelo próprio dono do veículo, em centros de vistoria cautelar autorizados e vinculados a seguradoras e/ou nossos parceiros. Portanto, casos em que o veículo sofreu uma batida, mas o reparo aconteceu em uma oficina não credenciada a seguradora do veículo, realmente pode não constar no relatório como Indício de Sinistro. De qualquer maneira, sempre recomendamos que antes de efetuar a compra ou venda de um veículo, aconselhamos que faça uma vistoria cautelar em uma empresa certificada.

Resposta

Primeiro, verifique se o e-mail que está utilizando para entrar na plataforma é o mesmo que foi utilizado no momento do cadastrado. Pode se certificar disso acessando sua caixa de e-mail e filtrando pelo termo “COMUNICAUTO – Verificação de e-mail”. Se tiver certeza que o e-mail utilizado é o correto, a melhor forma de restaurar seu acesso é utilizando a funcionalidade Esqueci Minha Senha para cadastrar uma nova senha.

Resposta

O Sistema COMUNICAUTO é totalmente online e as comunicações são realizadas em tempo real na Base Nacional de Veículos – DENATRAN.

Todo o processo é feito pelo cliente ON LINE, de qualquer parte no seu celular ou ambiente de trabalho.

Resposta

A Comunicação de Venda Eletrônica é o registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o (VENDEDOR) antigo proprietário de responsabilidade mútua pelas infrações de trânsito e demais irregularidades envolvendo o veículo a partir da data da venda.

Resposta

As informações que devem ser enviadas são as seguintes:

  • (Renavam);
  • Placa do veículo;
  • CRV (espelho);
  • nome do adquirente;
  • tipo e número do documento de identificação do adquirente (CPF/ CNPJ);
  • código de endereço postal (CEP) do domicílio do adquirente;
  • nome da rua do endereço do adquirente;
  • número da casa do endereço do adquirente;
  • complemento do endereço do adquirente;
  • bairro do endereço do adquirente;
  • unidade da Federação do endereço do adquirente;
  • município do endereço do adquirente;
  • data da transferência;

A comunicação pode ser feita a qualquer momento, o sistema pera 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A comunicação deve ser feita uma por vez.

Resposta

O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.

Embora a responsabilidade solidária se dê após decorrido o prazo disposto em lei, o antigo proprietário continuará a ser citado, obrigando-o a apresentar recurso administrativo junto ao órgão atuador enquanto não efetivar o registro da comunicação de venda. Por essa razão destacamos a importância que se faça a comunicação da venda imediatamente, quando da efetivação do negócio.

Resposta

Será fornecida às partes uma certidão/recibo de comunicação contendo os dados relacionados ao ato.

O transmitente/vendedor se eximirá da responsabilidade por atos ilícitos derivados da imprópria condução do veículo automotor alienado, bem como da obrigação tributária incidente sobre a propriedade do veículo automotor objeto da transação, desde a data da transferência.

Resposta

Basta que o “proprietário vendedor” apresente o protocolo da realização da Comunicação de Venda Eletrônica junto ao DETRAN e solicite a atualização da sua base de dados. O Sistema COMUNICAUTO impede qualquer possibilidade de prejuízos para as partes.

O “proprietário vendedor” também pode apresentar a impressão da consulta realizada no site público do DENATRAN com a Comunicação de Venda Eletrônica feita.

Resposta

A comunicação pode ser feita a qualquer momento, o sistema pera 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A comunicação deve ser feita uma por vez.

Resposta

O transmitente/vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do DETRAN do seu estado, em consulta no site do Denatran e também no aplicativo CNH digital, a comunicação é feita em tempo real e será atualizada no mesmo momento nos dados do veículo.

Resposta

Sim. Na hipótese de desfazimento de uma transferência de propriedade já comunicada ao órgão e à entidade públicos estaduais pelo, o usuário que realizou o comunicado poderá realizar o cancelamento da comunicação.

Não achou sua dúvida? Mande pra gente! Nosso time está em total disposição para poder te auxiliar

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